Page 14 - Atlas Dendrocaustologico
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Atlas Dendrocaustólogico
Terminologia e conceitos • Queimada rural extensiva: é lançado fogo ao combustível que está espalhado
por todo o terreno a limpar ou a renovar. Exemplo: renovação de pastagens.
• Segundo Luciano Lourenço, Gouveia Serra, Lucília Mota, José J. Paul,
A tendência para a estabilização de conceitos deveria ser, na nossa opinião e em Sérgio Correia, José Parola e José Reis (2001). Manual de Combate a
termos de doutrina, um objetivo a perseguir pelos diferentes organismos do Estado. Incêndios Florestais para Equipas de Primeira Intervenção. Escola Nacional
Não obstante, salvo honrosas exceções, como foi o caso da Classificação dos incêndios de Bombeiros, Sintra, 208 p.:
florestais. Manual do Utilizador, da autoria de Josefa Buxo de Carvalho e José Pedro
Lopes, respetivamente em representação da ex-Direcção Geral das Florestas e do ex- • Fogo florestal: define-se pela combustão controlada de materiais
Serviço Nacional de Bombeiros, editado pela Direção Geral das Florestas, 2001, Lisboa, combustíveis existentes nas áreas florestais. São exemplos os fogos
34 p., tem-se assistido frequentemente, aproveitando as mudanças de Governo, a diver- controlados e as queimadas rurais destinados a reduzir o volume do
sas tentativas de precisar os conceitos, se bem que tal nem sempre seja suficientemente combustível (mato, restolho…).
bem conseguido, como foi o caso da recente introdução do termo “fogos rurais” para • Incêndio florestal: define-se como uma combustão livre, não limitada
referir os “incêndios rurais” e, muito em particular, os incêndios florestais. no tempo nem no espaço, dos materiais combustíveis existentes nas áreas
Sem pretender fazer uma análise exaustiva da evolução destes conceitos, florestais (arborizadas ou incultas).
vejamos alguns dos mais comummente usados neste Atlas, por estarem • Segundo a Norma Operacional Permanente, 3101/2009, da ANPC,
diretamente relacionados com o tema em apreço, tendo por base algumas https://www.bombeiros.pt/Arquivo1/NOP%27s/NOP 3101-2009 -
publicações que abordaram o assunto: Classifica%E7%E3o de Ocorr%EAncias.pdf considera-se Incêndio em:
• Segundo Josefa Buxo de Carvalho e José Pedro Lopes (2001). Classificação dos • Povoamento Florestal: Incêndio (combustão não limitada no tempo
incêndios florestais. Manual do Utilizador. Direção Geral das Florestas, Lisboa, 34 p.: nem no espaço) num terreno arborizado com espécies arbóreas florestais.
• Ocorrência: Incêndio, queimada ou falso alarme que origina a • Agrícola: Incêndio (combustão não limitada no tempo nem no espaço)
mobilização de meios dos bombeiros; num terreno agrícola (atingindo área de silvado, restolho, pousio,
• Fogacho: Foco de incêndio cuja área ardida é inferior a 1 hectare; pastagem ou outras áreas agrícolas).
• Incêndio: Combustão não limitada no tempo nem no espaço; • Inculto: Incêndio (combustão não limitada no tempo nem no espaço) num
• Incêndio florestal: Incêndio que atinge uma área florestal, cuja área terreno coberto com lenhosas ou herbáceas de porte arbustivo (MATO)
ardida é superior a 1 hectare; de origem natural que não tem utilização agrícola nem está arborizado.
• Área florestal: Área que se apresenta Arborizada ou Inculta; • Segundo José Sousa Uva (2013). Áreas dos usos do solo e das espécies florestais de
• Queimada rural: Fogo em zona rural que está a ser controlado por Portugal continental. Resultados preliminares. ICNF, 6.º Inventário Nacional
uma ou mais pessoas [o que é diferente de estar a ser combatido], da Floresta, Lisboa, 34 p.
independentemente da sua dimensão ou intensidade; • Floresta: Terreno onde se verifica a presença de árvores florestais que
• Queimada rural intensiva: o combustível, depois de cortado e amontoado, é tenham atingido, ou que pelas suas características ou forma de exploração
queimado. A combustão tem lugar num espaço limitado e de reduzidas dimensões; venham a atingir, uma altura superior a 5 m, e cujo grau de coberto